Comissão Processante Especial - GCM
Processo Administrativo nº 3.529 /2025 – Portaria nº 11.899/2025
Aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (06/06/2025), inicia-se os trabalhos da Comissão Processante Especial, Processo Administrativo Disciplinar nº 3.529/2025, destinada à apuração de supostas transgressões ao dever funcional conforme disposto no art. 4º, I e art. 7º, V e X, bem como de supostas infrações de natureza média e grave, conforme o art. 17, XIV c/c art. 18, XXIV, todos do Decreto nº 7.023, de 13 de abril de 2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outros dispositivos ao longo da investigação em relação ao servidor GCM A.I., RF 12.559, lotado na Secretaria da Segurança Pública. O prazo para a conclusão e apresentação do relatório final será de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa, com fundamento no § 9º do art. 40 do Decreto 7.023/2007.
I.C. Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente – Corregedoria da GCM
Sub. Insp. Gisele Cristina da Silva
Titular – Corregedoria da GCM
Sub. Insp. Daniele Fermino Paulino
Titular – Corregedoria da GCM
CE José Ricardo Heleno
Suplente – Corregedoria da GCM
Insp. Chefe Elson Antônio Pereira
Suplente - Guarda Civil Municipal de Mauá