Apuração de possível transgressão disciplinar, oficio tribunal de justiça SP, processo nº 150022334.2025.0540, comunicado oficial Nº 95 e 96/2025.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
GABINETE DO COMANDO GERAL - SJD
Referência: Parecer do Comando Geral
Acolho parcialmente decisão sugerida pela corregedoria geral da Guarda Civil de Mauá.
Diante dos fatos e o que consta no Processo Administrativo nº1076/2025 e conforme memorando Nº 88/7.3.2/2025. Quanto a aplicabilidade de advertência escrita, divirjo, entendendo que, do cotejo de provas, não se evidencia elementos que tenham o condão de expor qualquer intenção dolosa ou culposa na conduta processada, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. .
Desta forma divirjo do relatório apresentado e acolho parcialmente o parecer desta Corregedoria.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP