Secretaria de Segurança Pública
Decisão - Recurso - Processo 11712/2021.
Recebo o recurso, no mérito não há fatos e provas novas a mudar a decisão (fls. 183-195), mantenho a punição do guarda E.V.L. à pena de suspensão por 90 dias, com fulcro no artigo 27 c.c artigo 16, inciso IX e artigo 18, inciso I todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, bem como a devolução dos valores obtidos ilegalmente a título de Auxílio Transporte. Publique-se, intime-se.
Mauá, 06 de janeiro de 2023.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública.