Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo nº 4943/2015 Recorrente: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Processo nº 4943/2015 Recorrente: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
No caso sub exame, sob o argumento de que o Auto de Infração nº 1585/2015 foi lavrado com arrimo em instrumentos jurídicos revogados, já que fundamentado na Lei nº 3.648/2003 c/c artigo 34 do Decreto nº 6.536/2004 (revogados pela Lei Complementar nº 21/2014), a Comissão de Julgamento de Recursos Tributários exarou a decisão de fls. 437/440, declarando a nulidade do aludido auto.
Equivocadamente a decisão proferida deixou de observar que o fato gerador da obrigação tributária ocorreu na vigência dos diplomas legais revogados, visto que a ação fiscal teve como objeto a documentação referente ao período compreendido entre 01/01/2010 à 31/12/2010, conforme Termo de Fiscalização de fls. 65.
Desta forma, tal decisão contrariou dispositivo expresso do Código Tributário Nacional, que é norma de cunho aplicável tem todo o território brasileiro.
Por todo o exposto, com arrimo na Súmula 473 do STF, a Comissão de Julgamento de Recursos Tributários decide pela NULIDADE DA DECISÃO de fls. 438/440, visto que contraria dispositivo expresso do Código Tributário Nacional, devendo ser designada nova data para a análise e julgamento do mérito do Recurso Voluntário interposto contra o Auto de Infração nº 1585/2015.
A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo nº 4943/2015 para eventual consulta.