Encerramento de Sindicância nº 51/COR/2025/TE – 6149/2025
Diante do que consta nos autos do Processo nº 6149/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 51/COR/2025/TE, a responsabilidade e possível descumprimento do dever funcional, o Corregedor da GCM, com base no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe ao Sr. Comandante da GCM o arquivamento do processo, fundamentado no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007, devido à ausência de provas de que o guarda RF 12.591 tenha violado o regulamento disciplinar.
Mauá, 18 de setembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal