Guarda Civil de Maua - SJD
Apuração de possível transgressão disciplinar, Comunicado Oficial nº 659/2024.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 005/2025-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 19/COR/2024/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6417/2024
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente o GCM CD M.B.S, RF:17.549 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no inciso v e IX, Art. 7º do Decreto nº 7.023/2007..
Fica imposta a pena de ADVERTENCIA VERBAL, (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP