Despacho de Autorização/Ratificação
Despacho de Autorização/Ratificação
Ref.: Processo Administrativo nº 775/2.021
Despacho de Autorização
Ref.: Processo Administrativo nº 775/2.021
Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES COM COVID NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA)
I.- Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação do Sr. Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Município de Mauá, AUTORIZO, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993 c.c. Decreto Municipal nº 8.672/2.020 e art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2.020, a dispensa de licitação para contratação das empresas: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.260.846-0001-87, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$39.298,00 (Trinta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais); Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$19.798,00 (Dezenove mil, setecentos e noventa e oito reais); Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671-0001-51, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$117.095,50 (Cento e dezessete mil e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$39.004,00 (Trinta e nove mil e quatro reais); Fresenius Kabi Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.324.221/0016-90, para aquisição de medicamentos para o COVID-19, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$3.002,00 (Três mil e dois reais); Inovamed Hospitalar LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0001-02, para aquisição de medicamentos para o COVID-19, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$178.592,00 (Cento e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais); Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, para aquisição de medicamentos para o COVID-19, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$4.152,00 (Quatro mil, cento e cinquenta e dois reais); R&C Distribuidora de Produtos Farmacêutico EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.101.524/0001-08, para aquisição de medicamentos para o COVID-19, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais); II.- Publique-se; III.- Encaminhe-se os autos ao Sr. Prefeito, para ratificação, em cumprimento ao estabelecido no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93; IV.- Autorizo a emissão das Ordens de Compras e respectivos empenhos e demais providências cabíveis. Célia Cristina Pereira Bortoletto - Secretária de Saúde
Despacho de Ratificação
Ref.: Processo Administrativo nº 775/2.021
Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES COM COVID NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA).
I.- Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação do Sr. Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Município de Mauá, RATIFICO, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1.993 c.c. Decreto Municipal nº 8.672/2.020 e art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2.020, a dispensa de licitação para contratação das empresas: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.260.846-0001-87, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$39.298,00 (Trinta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais); Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$19.798,00 (Dezenove mil, setecentos e noventa e oito reais); Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671-0001-51, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$117.095,50 (Cento e dezessete mil e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$39.004,00 (Trinta e nove mil e quatro reais); Fresenius Kabi Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.324.221/0016-90, para aquisição de medicamentos para o COVID-19, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$3.002,00 (Três mil e dois reais); Inovamed Hospitalar LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0001-02, para aquisição de medicamentos para o COVID-19, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$178.592,00 (Cento e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais); Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, para aquisição de medicamentos para o COVID-19, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$4.152,00 (Quatro mil, cento e cinquenta e dois reais); R&C Distribuidora de Produtos Farmacêutico EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.101.524/0001-08, para aquisição de medicamentos para o COVID-19, para aquisição emergencial de medicamentos para o COVID-19, pelo valor total de R$16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais); II.- Publique-se; III.- Após, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Marcelo Oliveira - Prefeito do Município de Mauá