CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
ENCERRAMENTO SINDICÂNCIA Nº. 08/COR/2021/TE Ref. 7599/2019
De tudo que consta no PA 7599/2019, Procedimento Disciplinar (Sindicância 08/COR/2021/TE), para apuração de suposta prática de transgressão ao Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal, em razão do furto da Pistola Tipo Taser Spark modelo DSK 700 de propriedade da Prefeitura de Mauá sob patrimônio nº 97.211. Que estava na guarda e posse do GCM 1º Cl O.C., RF 12.566. CONCLUI esta corregedoria, que não há provas nos autos que o GCM concorreu de alguma forma, tanto com dolo ou culpa, e ainda, foi negligente com o bem que estava em sua guarda e posse, SUGESTIONANDO ao Comando da Guarda Civil Municipal o ARQUIVAMENTO do feito, conforme prevê o citado Art. 39, I, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007.
Oriento, ainda, em caso de acolhimento deste PARECER, sejam expedido ofício, acompanhado de cópias integrais deste, à Secretaria de Finanças (Patrimônio), para baixa no patrimônio, em atenção ao previsto no decreto nº 7867, de 8 de outubro de 2013.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 28 de janeiro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815