Considerando memorando nº 05/7.2/CK/2025, apura se susposta trangressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
Referência: Processo Administrativo nº9652/2025
PARECER DECISÃO FINAL COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL DE MAUÀ
Diante do exposto, CONHEÇO em parte da defesa interposta pelo servidor, RF:9.412 e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a proposta da Corregedoria Geral e, por conseguinte, AFASTAR a penalidade de Suspensão de 02 dias e APLICAR a penalidade disciplinar de REPREENSÃO, nos termos do artigo 26 do Decreto Municipal nº 7.023/2007, por infração aos deveres funcionais previstos no artigo 7º, incisos V, IX e X, bem como praticou as infrações disciplinares tipificadas no artigo 17, incisos IX e XIV, c/c artigo 18, inciso XXXI, todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Publique-se. Intime-se o servidor.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP