Apuração de conduta e suposto descumprimento do dever funcional , comunicado nº 273-2025
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE MAUÁ
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 013/2025-SJD/07.01.06/GCM – SINDICANCIA Nº 048/07.1.6/HÁ/2025 – P.A 5551/2025
Diante do que consta o processo administravo acima referenciado, fica imposta ao GCM 1ª CL R.dos S. RF: 12.598 , a penalidade de SUSPENSÃO 03 (tres) dias, por não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no inciso IX e X do Art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, alem do cometimento de infração disciplinar NATUREZA GRAVE, tipificadas nos termos do Art.18, INCISO XVI, c/c Art. 17, inciso XV também do Decreto 7023/2007.
Inicia se o cumprimento em 02/03/2026 e término em 04/03/2026, devendo retornar as suas atividades laborais em 05/03/2026,
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP