Encerramento de Sindicância nº 29/COR/2026/TE – 3524/2026
Considerando os autos do Processo nº 3524/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 29/COR/2026/TE, a responsabilidade e a ocorrência de transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, com fulcro no Artigo 30, combinado com as atenuantes descritas no Artigo 22, ambos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, e nos termos do Artigo 6º, inciso XIII da Lei Municipal nº 4.562/2010, conclui e propõe pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao GCM RF 42.158, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIII do art. 17 do Decreto nº 7.023/2007, e inobservância dos deveres previsto no art. 7º, incisos III e VI, do mesmo diploma legal
Mauá, 27 de julho de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal