Apuração de possivel trangressão disciplinar , comunicado nº 1072, dano viatura 41424.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
COMANDO GERAL
Referência: Processo Administrativo nº 21/2026
Ante o exposto nos autos acima referenciado, no uso das atribuições legais e acolhendo os termos do parecer da Corregedoria, resolvo por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL à servidora R. S da C, , RF nº 42.171, por infração ao artigo 17, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, com o abrandamento operado com fulcro no art. 30 do mesmo decreto, e, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL ao servidor A. E. N, RF nº 5.955, por infração ao artigo 17, inciso VI, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, com o abrandamento operado com fulcro no art. 30 do mesmo decreto.
NOTIFIQUEM-SE os guardas acerca desta decisão.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP