Encerramento de Sindicância nº 25/COR/2026/TE – 8425/2025
Considerando os autos do Processo nº 8425/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 25/COR/2026/TE, a responsabilidade e a ocorrência de transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, por inexistirem indícios suficientes de autoria e materialidade de infração disciplinar, proponho o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com fundamento no artigo 39, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.023/2007
Mauá, 12 de junho de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal