Encerramento de Sindicância nº 36/COR/2025/TE – 9368/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 9368/2024, que apura através da sindicância 36/COR/2025/TE, se o guarda descumpriu o regulamento disciplinar. A corregedoria, CONCLUI e propõe, que seja imposta a sanção de Advertência Verbal (art. 24 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 42158, em virtude da inobservância dos deveres previstos no art. 7º, incisos III, do Decreto nº 7.023/2007, bem como pela prática da infração disciplinar tipificada no artigo 17, VI, do Decreto nº 7023/2007.
Mauá, 02 de junho de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal