Secretaria de Segurança Pública
Decisão – PAD nº 8312/2024
Considerando o disposto no PAD nº 8312/2024, aplico a penalidade de repreensão ao guarda RF 17.552, cumulada com a obrigatoriedade de conclusão de cursos. Determino o arquivamento do processo em relação aos guardas RF 36.777, RF 42.154 e RF 42.176. Publique-se e intime-se.
Mauá, 10 de setembro de 2025.
Matheus de Oliveira Batista Ferreira
Secretário Municipal de Segurança Pública