Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 44/COR/2026/TE – 5058/2026
Considerando os autos do Processo nº 5058/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 44/COR/2026/TE, a responsabilidade e suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, CONCLUI E PROPÕE à autoridade julgadora O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, nos termos do artigo 39, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, ante a inexistência de transgressão disciplinar ou descumprimento de dever funcional, com orientações.
Mauá, 04 de novembro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal