Considerando memorando Nº04/SIFA/2026, apura se suposta irregularidade na apresntação de laudo de capacidade tecinicapara manuseio de marma de fogo.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
Referência: Processo Administrativo nº2168/2025
PARECER DECISÃO FINAL COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL DE MAUA
Diante do exposto, conheço da defesa interposto pelo GCM 2ª Cl., RF 42.185, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos fundamentados no Relatório Final da Corregedoria, APLICO ao guarda a penalidade disciplinar de REPREENSÃO, por infração ao artigo 18, inciso I, combinado com o artigo 7º, incisos IX e X, todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, com o abrandamento autorizado pelo artigo 30 do mesmo diploma.
ACOLHO a recomendação da Corregedoria para determinar o ARQUIVAMENTO das suspeitas em relação aos GCMs , RF 36.782,e RF 42.248, nestes autos, ante a ausência de indícios de dolo associativo ou má-fé.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP