Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 48/COR/2025/TE – 5551/2025
Diante do que consta nos autos do Processo nº 5551/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 48/COR/2025/TE, se o guarda descumpriu o regulamento disciplinar, a Corregedoria conclui e propõe a aplicação da pena de suspensão por três dias ao guarda RF 12598. A penalidade fundamenta-se na inobservância dos deveres previstos no art. 7º, incisos IX e X, do Decreto nº 7.023/2007, e no cometimento da infração tipificada no art. 18, inciso XVI, combinado com o art. 17, inciso XV, do mesmo decreto.
Mauá, 19 de agosto de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal