Decisões proferidas pelo Prefeito Atila Jacomussi
Indeferimento de pedidos de qualificação como Organização Social de Saúde de entidades
Decisões proferidas pelo Prefeito Atila Jacomussi:
1. Acolho o parecer exarado pela Secretária de Saúde às fls. 144/145 do Processo Administrativo n° 14.066/2017, e, nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº 7.367/2009, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social de Saúde da entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de Associação, inscrita no CNPJ sob o n° 56.322.696/0001-27, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.445/2009. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial do Município. Município de Mauá, em 2 de outubro de 2018.
2. Acolho o parecer exarado pela Secretária de Saúde às fls. 272/273 do Processo Administrativo n° 77/2018, e, nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº 7.367/2009, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social de Saúde do INSTITUTO EDUSA EDUCAÇÃO E SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de Associação, inscrita no CNPJ sob o n° 05.303.355/0001-73, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 4.445/2009 e nos incisos VIII e X do art. 3º do Decreto Municipal nº 7.367/2009. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial do Município. Município de Mauá, em 2 de outubro de 2018.
3. Acolho o parecer exarado pela Secretária de Saúde às fls. 215/216 do Processo Administrativo n° 78/2018, e, nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº 7.367/2009, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social de Saúde da entidade FENIX DO BRASIL SAÚDE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de Associação, inscrita no CNPJ sob o n° 64.029.101/0001-78, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.445/2009. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial do Município. Município de Mauá, em 2 de outubro de 2018.