AUTORIZO
I - Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá, AUTORIZO com fulcro no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2.021, a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa para o fornecimento de insumos de traqueostomia – marca PROVOX, destinados ao atendimento de determinação judicial, pelo período de 12 meses com a empresa Coloplast do Brasil Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 02.794.555/0004-20, no valor mensal de R$ 263.413,68 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), por 12 meses. Ass. 06/07/2026; Eliene de Paula Pinto – Secretária de Saúde.
RATIFICO
I - Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, e ainda em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2.021, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2.021, para a contratação direta da empresa Coloplast do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.794.555/0005-01, para aquisição de Insumos de Traqueostomia da marca PROVOX, destinado ao atendimento de determinação Judicial, no valor de R$ 263.413,68 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses. Ass. 07/07/2026; Marcelo Oliveira – Prefeito.