Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 01/COR/2025/TE – 680/2024
Considerando os autos do Processo nº 680/2024, que apura, por meio da Sindicância nº 01/COR/2025/TE, responsabilidade e possível violação do regulamento disciplinar, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe aplicação da pena de advertência verbal (art. 24 do Decreto nº 7.023/2007) ao guarda RF 42.184 e ao guarda RF 42.179. Pela inobservância dos princípios da eficiência, deveres previstos no art. 7º, incisos III, além da prática de infração disciplinar tipificada no art. 17, VI, todos do Decreto nº 7023/2007, com recomendação.
Mauá, 09 de setembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal