Apuração de possível transgressão disciplinar , Comunicado oficial nº 521/2024.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 009/2026-SJD/07.01.06/GCM
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 41/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10403/2024
Diante do que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente o GCM CD M.F.C, RF: 12.568 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no Art. 7º, incisos III,IV e X do Decreto nº 7.023/2007, por cometimento de infração disciplinar, tipificadas nos termos do Art. 17, inciso VI, todos do Decreto 7023/2007.
Desta forma fica imposta a pena de ADVERTENCIA VERBAL, (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP