Encerramento de Sindicância nº 15/COR/2025/TE – 6818/2024
Diante do que consta nos autos do Processo nº 6818/2024, que apura através da sindicância 15/COR/2025/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. A corregedoria, CONCLUI e sugestiona ao Sr(a) COMANDANTE que seja aplicada a pena de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 42.178, por inobservância dos deveres funcionais, previsto no inc. V, art. 4º C/C inc. VI, art. 7º, ambos do Decreto nº 7.023/2007 e pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIII, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão.
Mauá, 10 de abril de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal