Encerramento de Sindicância nº 03/COR/2026/TE-9113/2025
Em análise aos autos do Processo nº 9113/2025, O Corregedor da GCM, com base no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o arquivamento do processo, fundamentado no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007, por inexistir elementos que comprovem o descumprimento disciplinar ou a prática de infração disciplinar por parte dos guardas, nos termos do referido decreto.
Mauá, 10 de março de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal