COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS
DESPACHO ANULATÓRIO - Processo administrativo nº 9180/2011 - contribuinte: M. M. LTDA ME.
Considerando a perda do objeto do recurso administrativo em razão dos Termos de Acordo de Parcelamento nºs. 10653/2024 e 10654/2024, declaro sem efeito o voto proferido às fls. 1048-1052, bem como os atos decisórios dele decorrentes, restando prejudicada a análise de mérito da insurgência apresentada pelo recorrente.