Encerramento de Sindicância nº 50/COR/2025/TE – 6303/2025
Em análise aos autos do Processo nº 6303/2025, que investiga, por meio da Sindicância nº 50/COR/2025/TE, a possível infração ao regulamento disciplinar, o Corregedor da GCM, com base no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, o Corregedor da GCM conclui e propõe o ARQUIVAMENTO, fundamentado no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023, nos princípios do devido processo legal e na presunção de inocência, devido à insuficiência de provas, uma vez que não foram identificados indícios suficientes para caracterizar a infração.
Mauá, 19 de setembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal