Encerramento de Sindicância nº 04/COR/2025/TE-10072/2024
Em análise aos autos do Processo nº 10072/2024, o Corregedor da GCM, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 6º, incisos VI, XI e XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui pela perda superveniente do objeto da Sindicância Administrativa nº 04/COR/2025/TE-10072/2024, em razão da aposentadoria da servidora investigada, determinando o seu arquivamento.
Mauá, 24 de fevereiro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal