Guarda Civil Municipal - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 35, de 19 de setembro de 2025. (Regulamenta as execuções dos atos administrativos da Seção de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal): SEÇÃO VII - Institui o Comunicado de Inobservância por atraso (Arts. 28 e 29); SEÇÃO VIII- Do Esquecimento da Marcação de Ponto Eletrônico (Art. 30); SEÇÃO IX- Das Atividades em horário diverso da Jornada Oficial ( Art. 31);
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP