ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º 12129/2019
Encerramento dos trabalhos referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 8547.
Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 8547, Processo Administrativo Disciplinar 12129/2019.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521/22, quanto à apuração de falta de assiduidade do servidor M.B.A. RF 8547, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem que ele tenha agido com má-fé no período de ausência indicado nos autos, pois apresentou documentos e argumentos que comprovam o alegado em sua defesa.
Todavia, deverá o servidor atentar-se a seus deveres como servidor público principalmente na questão de entregas de documentos dentro dos prazos estipulados em lei, junto ao RH (físico e online), pois caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria, em hipótese, demissão.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, pois não comprovada a má-fé do servidor, podendo, sem prejuízo da Administração Pública, regularizar a situação a partir de então, observando que a presente decisão é exclusiva ao caso concreto.