PE RP 052/2026 – PC 5245/2026 – Objeto: Fornecimento de materiais de limpeza e higiene para atender as demandas das Secretarias do Município de Mauá.
Referente ao Edital – Anexo I Termo de Referência do certame em epígrafe:
Onde se lê:
5. AMOSTRAS
Deverá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s), no prazo de 05 dias úteis, de todos os itens do(s) lote(s) vencido(s), para verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.
A não apresentação da amostra desclassificará o licitante provisoriamente classificado para todo o lote.
Os documentos exigidos nos descritivos dos itens, como laudos, certificados, dentre outros, serão analisados por profissionais habilitados do quadro de servidores da Prefeitura de Mauá.
As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado à Avenida Antonia Rosa Fioravanti, nº 1548-C, Centro – Mauá, no horário das 9h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
Leia-se:
5. AMOSTRAS
Deverá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s), no prazo de 05 dias úteis, de todos os itens do(s) lote(s) vencido(s), para verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.
A não apresentação da amostra desclassificará o licitante provisoriamente classificado para todo o lote.
Os documentos exigidos nos descritivos dos itens, como laudos, certificados, dentre outros, serão analisados por profissionais habilitados do quadro de servidores da Prefeitura de Mauá.
As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado à Avenida Antonia Rosa Fioravanti, nº 1548-C, Centro – Mauá, no horário das 9h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
5.1. Fase e meio de apresentação dos documentos técnicos
Os documentos técnicos específicos dos produtos, tais como registro ou notificação ANVISA, AFE do fabricante, FISPQ/FDS, fichas técnicas, rótulos e declarações de composição, concentração, teor alcoólico, validade e conformidade, deverão ser entregues juntamente com a entrega das amostras.
Os documentos deverão corresponder ao produto ofertado, à marca indicada na proposta e, quando aplicável, ao fabricante responsável, devendo estar válidos e legíveis na data de sua apresentação.
5.2. Quantidade de amostras exigida
Será exigida 01 (uma) amostra para cada item convocado, observadas as características de apresentação, volume, embalagem e unidade de fornecimento previstas no Termo de Referência.
5.3. Critérios e metodologia de avaliação
As amostras e os documentos técnicos serão avaliados por servidores tecnicamente habilitados, com base nos seguintes critérios:
-
correspondência entre a amostra e a marca/modelo informado na proposta;
-
atendimento às características, composição, concentração, volume, peso e unidade de fornecimento;
-
compatibilidade com a descrição e as especificações do Termo de Referência;
-
integridade da embalagem e da rotulagem;
-
identificação do fabricante e do produto;
-
prazo de validade;
-
regularidade sanitária, quando exigível;
-
apresentação dos documentos técnicos exigidos para o item ou lote;
-
adequação às normas técnicas e à legislação aplicável.
A análise será limitada às especificações previamente estabelecidas no edital e no Termo de Referência, não sendo admitidos critérios subjetivos ou não divulgados anteriormente.
5.4. Divulgação do resultado
O resultado da análise das amostras será registrado em relatório técnico próprio, com indicação da aprovação ou reprovação, da identificação do item e dos fundamentos da decisão.
O resultado será divulgado na plataforma ComprasBR, por meio do campo próprio de comunicação, e juntado ao processo administrativo, assegurando-se a publicidade dos atos praticados.
5.5. Acompanhamento e manifestação da licitante
A análise física será realizada pela equipe técnica designada pela Administração. A licitante poderá acompanhar o procedimento quando isso for operacionalmente possível e previamente autorizado pela Administração, sem interferir na avaliação técnica.
Caso a amostra ou a documentação seja considerada inadequada, a decisão será fundamentada e comunicada à licitante pelo sistema eletrônico. Será assegurada a possibilidade de manifestação e de interposição de recurso nos momentos e prazos previstos na Lei nº 14.133/2021 e no edital.
Não haverá contraditório presencial durante a avaliação técnica, mas será assegurado o contraditório e a ampla defesa no procedimento licitatório, especialmente por meio da ciência da decisão, da apresentação de manifestação e da fase recursal.
5.6. Destinação das amostras
As amostras aprovadas poderão permanecer sob guarda da Administração até a conclusão do procedimento licitatório e, quando necessário, até o recebimento inicial dos produtos.
Após a conclusão da análise e não havendo necessidade de sua manutenção, as amostras poderão ser retiradas pela licitante, mediante solicitação e às suas expensas, no prazo a ser informado pela Administração.
As amostras não retiradas no prazo definido poderão ser destinadas conforme sua natureza e condição, observadas as normas aplicáveis e os princípios da economicidade e do interesse público. Quando consumidas, abertas, utilizadas ou tecnicamente inutilizadas durante a análise, não haverá obrigação de devolução ou indenização.
Helcio Antonio da Silva - Secretário de Governo