Apuração de possível transgressão disciplinar, considerando comunicado interno nº 1128/24.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 007/2025-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 36/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9368/2024
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente o GCM 2ª A,de S.S, RF:.42.158 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no inciso III, Art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, cometimento infração disciplinar de NATUREZA MEDIA punível com REPREENSÃO, (Art. 26), tipificadas nos termos do Art. 17, inciso VI, também do Decreto 7023/2007.
Desta forma, fica imposta a pena de ADVERTENCIA VERBAL, (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP