Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.905/2020 Portaria nº 11.603/2022.
A Comissão Especial Processante concluiu os trabalhos e constatou que o Inspetor GCM J.D.S. RF nº 12.620, ao deixar de observar os deveres funcionais previsto no inciso VI, do art. 113, da Lei Complementar nº 01/2002, no estatuto da Guarda Civil Municipal, previsto no inciso III, do artigo 97 e inciso VI do art. 47 ambos da Lei Complementar nº 19/2014, e incisos III, do artigo 7º do Decreto nº 7.023/2007, acabou por cometer a infração disciplinar de natureza GRAVE, prevista nos incisos I e II, do art. 18 do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Assim, diante da peculiaridade do caso, do prontuário, o que prevê os artigos 22 e 23 do Decreto 7023/2007, e por fim, a proporcionalidade entre a infração praticada e a pena a ser aplicada, das circunstancias agravantes e atenuantes, e por estar classificado na categoria de BOM comportamento de acordo com o artigo 9º, I do mesmo diploma legal. Essa Comissão Processante Especial, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE 5(cinco) dias de SUSPENSÃO ao Inspetor GCM J.D.S. RF 12.620, com fulcro no artigo 27 do Decreto 7023/2007, pelo cometimento das infrações previstas no inciso I e II, do art. 18 do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 10 de outubro de 2022.
I.C. Carlos Alberto Narcizo dos Santos
PRESIDENTE
I.C. Irinaldo Galindo dos Santos
MEMBRO TITULAR
Subinsp. Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
I.C. Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE
Subinsp Rodrigo Antunes Mendes
MEMBRO SUPLENTE