Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 13/COR/2026/TE-3530/2025
Em análise aos autos do Processo nº 3530/2025, o Corregedor da GCM, com base no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o arquivamento do processo, fundamentado no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007, com orientação e recomendação.
Mauá, 15 de abril de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal