RETIFICAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Processo Administrativo 6909/2022 - em decorrência do erro de digitação quanto ao número do Processo Administrativo indicado na publicação anterior, faz-se necessária sua retificação passando a constar a numeração correta.
A Comissão Sindicante e Processante, instituída através da Portaria nº 11.869, de 27 de março de 2025, no exercício de suas atribuições, conduzindo o Processo Administrativo nº 6909/2022, vem, respeitosamente, nos termos do artigo 129, § 9º, da Lei Complementar nº 01/2002, certificar a PRORROGAÇÃO DE PRAZO por 30 (TRINTA) DIAS para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, em decorrência da ausência de tempo hábil para a realização das oitivas, colheita de provas, prazo para defesa e elaboração do Relatório Final no prazo anteriormente estabelecido.
Dessa forma, o prazo passa a vigorar até 04/03/2026.