Apuração suposta transgressão disciplinar, considerando Comunicado interno nº 1113/2024.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 008/2025-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 28/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9372/2024
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada fica imposta a penalidade ao Guarda Civil A.C. P, RF: 12.533, de Advertência Verbal, nos termos do Art. 21, incisos I e II e Art. 19, Inciso II, pela prática da infração disciplinar prevista no art. 17, inc. VI e XIII ambos do Decreto nº 7.023/2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP