Encerramento de Sindicância nº 35/COR/2026/TE – 3523/2026
Considerando os autos do Processo nº 3523/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 35/COR/2026/TE, a responsabilidade e suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, CONCLUI E PROPÕE a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, prevista no artigo 25 do Decreto Municipal nº 7.023/2007, ao RF 12.623, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 17, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, decorrente da inobservância dos deveres funcionais previstos no artigo 7º, incisos III e VI, do mesmo diploma legal.
Mauá, 08 de setembro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal