Guarda Civil de Maua-SJD
Apuração de trangrressão disciplinar eventual responsabilidade, comunicado oficial nº 1039, possivel dano viatura,
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
Referência: Processo Administrativo nº9233/2025
DECISÃO
Ante o exposto e apuração nos autos acima referenciado, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela legislação do Município de Mauá, ACOLHO a Manifestação apresentada pela GCMF 2ª CL, RF 42.247 e REFORMO parcialmente o parecer exarado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal. Reconheço a existência do fato e a natureza culposa estrita, contudo, diante das excludentes e da aplicação extensiva do Artigo 20, inciso II, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, DEIXO DE APLICAR QUALQUER PENALIDADE DISCIPLINAR à servidora, determinando o ARQUIVAMENTO do presente feito.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP