Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 23/COR/2026/TE – 5696/2025
Considerando os autos do Processo nº 5696/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 23/COR/2026/TE, suposto descumprimento do dever funcional, Corregedor da GCM, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, com fulcro no Artigo 30, combinado com as atenuantes descritas no Artigo 22, incisos I e IV, ambos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, e nos termos do Artigo 6º, inciso XIII da Lei Municipal nº 4.562/2010, propõe-se a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL à guarda, RF 42.240, face à inobservância do dever previsto no Artigo 7º, inciso X, e infração ao Artigo 18, inciso XXXI, ambos do Decreto Municipal nº 7.023/2007. A medida tem estritamente o caráter corretivo e pedagógico.
Mauá, 22 de junho de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal