PORTARIA Nº 340 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024: Estabelece as regras pertinentes aos benefícios dos Servidores Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Mauá.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauá, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de manter atualizados os cadastros dos Servidores Inativos e Pensionistas desta Edilidade para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízos ao Erário, resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras pertinentes aos benefícios dos Servidores Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Mauá.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria não será necessária a exigência de comprovação presencial de vida, quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a esta Câmara. § 1º A comprovação de vida será realizada periodicamente pelo setor de Recursos Humanos mediante consulta da Qualificação Cadastral no eSocial, bem como consulta do Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponibilizadas pelos órgãos governamentais em seus sítios na internet ou através de aplicativos digitais próprios, para verificar a situação cadastral dos beneficiários de aposentadoria, complementação ou pensão por morte.
§ 2º As consultas deverão ocorrer no mínimo duas vezes no período de doze meses, ficando o setor de Recursos Humanos autorizado a proceder à suspensão preventiva do pagamento do benefício quanto forem encontradas inconsistências, sem a devida informação feita pelo beneficiário ou algum familiar, até a devida regularização.
§ 3º Nos casos em que não se mostrar possível a realização da comprovação de vida na forma prevista no parágrafo primeiro, esta será realizada preferencialmente por atendimento eletrônico ou outro meio que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.
§ 4º Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, a Câmara providenciará, sem a necessidade de deslocamento do beneficiário de sua própria residência, os meios e servidores para realização da prova de vida.
Art. 3º O setor de Recursos Humanos fica autorizado, nos casos de complementação de benefício adimplido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a proceder ao reajuste anual dos valores na folha de pagamento sempre que for publicado na imprensa oficial ato que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. Parágrafo único. Os servidores inativos e pensionistas ficam obrigados a apresentar documento oficial, preferencialmente de forma digital, informando o valor do beneficio atualizado, sempre que houver alteração de valores além do reajuste anual publicado oficialmente ou sempre que solicitado pela Câmara.
Art. 4º A comprovação de vida na forma prevista nesta Portaria não impede a realização presencial e voluntária pelo beneficiário.
Art. 5º Os beneficiários deverão manter seu cadastro, contendo endereço, telefone de contato, e-mail e contato de familiares e/ou dependentes, junto ao setor de Recursos Humanos sempre atualizados, preferencialmente de forma digital, informando toda e qualquer alteração nos dados.
Art. 6º Os casos de falecimento de beneficiários deverão ser comunicados pelos familiares e/ou dependentes do servidor inativo ou pensionista o mais breve possível, preferencialmente de forma digital, para não ocasionar nenhum prejuízo às partes.
Art. 7º O benefício será extinto, se constatada no processo de comprovação de vida, após todas as possibilidades descritas nesta Portaria, qualquer circunstância impeditiva da continuidade de seu recebimento.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Edilidade, observando a legislação vigente.
Art. 9º A comprovação de vida realizada na forma desta Portaria terá validade para os beneficiários a partir do exercício de 2025, revogando-se a Portaria nº 124 de 31 de março de 2014.
PORTARIA Nº 341 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024: Exonerar, a pedido, a partir de 12 de dezembro de 2024, sendo o último dia trabalhado em 11 de dezembro de 2024, a servidora senhora GABRIELA IANELLI ALMEIDA, titular do cargo efetivo de OFICIAL LEGISLATIVO, referência 08, de provimento efetivo.
PORTARIA Nº 342 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024: Conceder, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002 e art. 48 da Portaria nº 220 de 21 de novembro de 2006, 03 (três) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor senhor REGINALDO APARECIDO DA SILVA, titular do cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA, referência 1, a partir de 11 de dezembro de 2024.