Considerando termo declaração 010/2024, apura se suposta transgressão disciplinar
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 012/2025-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 43/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9369/2024
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente a GCMF 1ª CL. RF: 37.927 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no inciso V e X do Art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, e Art.51, incisos VI da lei complementar 19/2014 cometimento infração disciplinar de NATUREZA MEDIA punível com REPREENSÃO, (Art. 26), tipificadas nos termos do Art. 17, inciso XIV e XV do Decreto 7023/2007, desta forma fica imposta a pena de REPREENSÃO, (Art. 26), nos termos do Artigo Art. 17, inciso XIV e XV do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
Publique-se, intime-se e comunique-se.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP