EXTRATO DE CONTRATO - AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
AUTORIZO
I - Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, AUTORIZO com fulcro no Art. 31 da Lei nº 13.019/14, Lei Municipal nº 6307/25 e Decreto Municipal nº 9496/25, a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MADRE VINCENZA, CNPJ n. 44.352.870/0002-86, para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 8.621,44 (oito mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso. Ass.06/07/2026.Gilmar Silvério Secretário de Educação.
RATIFICO
Reconheço e RATIFICO a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração, com fundamento no Art. 31, inciso II, Lei nº 13.019/14, tendo em vista o constante do presente processo com a OSC ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MADRE VINCENZA – CNPJ 44.352.870/0002-86.
Justifica-se a presente solicitação para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 8.621,44 (oito mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso.
Admite-se impugnação a esta justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a ser protocolada na sede da Prefeitura.
Publique-se, imediatamente, no sítio oficial do Município na internet e, no Diário Oficial, o extrato da justificativa quanto à ausência de realização de Chamamento Público, na forma do art. 32, § 1o, da Lei no 13.019/2014, juntando-se aos autos a comprovação dos atos. Ass. 07/07/2026. Marcelo Oliveira – Prefeito.