Encerramento de Sindicância nº 53/COR/2025/TE – 5553/2025
Considerando os autos do Processo nº 5553/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 54/COR/2025/TE, suposto descumprimento do dever funcional, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe pela aplicação da pena de Repreensão, ao guarda RF 9412. Pela inobservância dos princípios da legalidade e eficiência, deveres previstos no art. 7º, incisos III, IV, IX e X, além da prática de infração disciplinar tipificada no art. 17, VI, c/c art. 18, XXXI todos do Decreto nº 7023/2007, com recomendação.
Mauá, 25 de setembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal