Guarda Civil de Mauá-SJD
Apuração de conduta e suposto descumprimento de dever funcional , comunicado interno nº020/RP/CS/2025 e comunicado oficial nº 806/2025
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
COMANDO GERAL
Referência: Processo Administrativo nº5696/2026
PARECER DECISÃO FINAL COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL DE MAUA
Ante o exposto nos autos acima referenciado, no uso das atribuições legais acolhendo os termos do parecer da Corregedoria, resolvo por aplicar observando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade a penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL à servidora K. C. M, , RF nº 42.240, por violação ao artigo 7º, inciso X, e cometimento da infração tipificada no artigo 18, inciso XXXI, ambos do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Determino a imediata notificação da guarda acerca da decisão.