Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 21/COR/2026/TE – 2168/2026
Considerando os autos do Processo nº 2168/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 21/COR/2026/TE, a responsabilidade e a ocorrência de transgressão disciplinar. Com base no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, o Corregedor da GCM conclui e propõe ao Comandante da GCM pelo abrandamento da pena previsto no art. 30 do Decreto nº 7023/2007, seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do referido diploma) ao RF 42.185, pelo cometimento da infração tipificada no inciso I, do art. 18, do Decreto nº 7.023/2007, bem como a inobservância dos deveres funcionais previstos no artigo 7º, incisos IX e X, do mesmo diploma legal, que é originalmente punível com suspensão.
Mauá, 26 de maio de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal