PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PA 11675/2019
Apuração de falta grave em face do servidor portador do RF n°8197.
A presente Comissão Sindicante e Processante, formada pelos senhores Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (vice-Presidente), Roberto Luiz Lozargo (Membro), Hemilene Monteiro Gomes (Membro) e Rita de Souza Camelo (Membro) e instituída pela portaria nº 11.268/19, instaurou a Sindicância Administrativa para apuração de falta grave em face do servidor portador do RF n°8197, no âmbito da Secretaria de Educação, autos do Processo Administrativo nº 11675/2019, e a esse respeito informa o que segue:
O Processo de Sindicância terá prazo de duração de 30 (trinta) dias, a partir do termo instalação, podendo, de acordo com solicitação fundamentada, ser prorrogada por mais 30 dias, conforme a Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002, in verbis:
Art. 127 A sindicância é a peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, devendo ser promovida quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração.
§4º A sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado por igual período uma vez mais, sempre mediante solicitação fundamentada.
Considerando o termo inicial dos trabalhos a partir de 11 de dezembro de 2019, termo de Instalação de fls. 35, o encerramento do prazo dar-se-ia no próximo dia 10.
Entretanto, em decorrência do recesso de final de ano (quase 15 dias corridos), o consequente escoamento do prazo inicial para o término dos trabalhos, bem como a necessidade de novas oitivas para melhor esclarecimento dos fatos, a presente Comissão Sindicante e Processante delibera pela prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.
Finalmente, ficam os membros desta Comissão Processante convocados para a próxima reunião que se realizará em data oportuna.